TJRJ - 0816504-55.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2025 01:55 Decorrido prazo de FELIPE RODRIGUES LIMA em 19/09/2025 23:59. 
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                                            31/08/2025 13:16 Juntada de Petição de diligência 
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                                            29/07/2025 01:17 Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 28/07/2025 23:59. 
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                                            26/07/2025 02:00 Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 00:46 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 13:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 13:44 Expedição de Mandado. 
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                                            17/07/2025 01:07 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0816504-55.2025.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 RÉU: FELIPE RODRIGUES LIMA Ciente do recolhimento do preparo da ação.
 
 Cuida-se de ação de busca e apreensão com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69.
 
 Sustenta que o réu não cumpriu o avençado, deixando de efetuar o pagamento das parcelas na forma ajustada.
 
 Em ind. 180937374 consta notificação entregue no endereço indicado no contrato, o que comprova a mora do devedor.
 
 A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, recentemente, julgou o tema 1.132, em sede de recursos repetitivos, e estabeleceu que para a comprovação da mora nos contratos de alienação fiduciária basta o envio da notificação extrajudicial no endereço indicado no contrato, dispensada a comprovação de recebimento.
 
 Assim, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, na forma do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69.
 
 Expeça-se o mandado de busca e apreensão, na forma do artigo 3º do Decreto-lei nº 911/69.
 
 Observada a norma do § 1º, do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, com a nova redação dada pelo art. 56 da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004 e, executada a liminar, cite-se o réu, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 3º § 2º do Decreto-lei nº 911/69.
 
 Fica autorizado ao chefe de serventia assinar o respectivo mandado para cumprimento da presente decisão.
 
 Advirto o autor que deverá acompanhar a diligência e que não haverá intimação específica para tanto após a distribuição do mandado ao Oficial de Justiça.
 
 A ausência injustificada acarretará aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
 
 NOVA IGUAÇU, 14 de julho de 2025.
 
 TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Substituto
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                                            14/07/2025 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 11:31 Concedida a Medida Liminar 
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                                            11/07/2025 17:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            11/07/2025 17:15 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2025 17:13 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            23/04/2025 19:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 00:31 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 18:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 18:43 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 18:41 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 18:39 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            26/03/2025 08:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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