TJRJ - 0843962-18.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de DEBORA PAIXAO BARBOSA em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0843962-18.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARETH FRANCISCO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO BMG S/A A petição é apta e adequadamente instruída.
As alegações e documentos juntados demonstram a pertinência temática da demanda, pelo que as partes são legítimas, não se aplicando o art. 338 do CPC.
Manifesta a necessidade e utilidade da tutela judicial requerida, bem como adequado o procedimento, logo há interesse processual.
Verificados pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, declaro o feito saneado.
DEFIRO a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser juntados aos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para sentença.
NOVA IGUAÇU, 6 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto -
21/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/11/2024 19:32
Conclusos ao Juiz
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05/11/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 01:04
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 18/03/2024 23:59.
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23/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 02:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/09/2023 23:59.
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17/09/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:16
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:54
Não Concedida a Medida Liminar
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10/08/2023 10:48
Conclusos ao Juiz
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10/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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