TJRJ - 0802860-82.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:36
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de ASSIST CARD DO BRASIL LTDA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A. em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo:0802860-82.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO PAN MONFORT MELLO RÉU: ASSIST CARD DO BRASIL LTDA, STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada, sendo certo que os pedidos foram julgados nos exatos termos em que foram formulados no item 80 da petição inicial, sendo vedado ao juiz condenarde forma diversa do que foi demandado (art. 492 do CPC).
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
De qualquer forma, cabe ressaltar que não há abusividade na cláusula do contrato, sendo comum a existência de riscos não cobertos em todos os contratos de seguro.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
25/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2025 08:06
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 00:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2025 15:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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10/08/2025 17:33
Juntada de Projeto de sentença
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10/08/2025 17:33
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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09/07/2025 16:29
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 16:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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09/07/2025 16:29
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0802860-82.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO PAN MONFORT MELLO RÉU: ASSIST CARD DO BRASIL LTDA, STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A.
Indefiro o pedido de redesignação da audiência, uma vez que o fato do AR não ter voltado não significa que o réu não foi citado.
Assim, diante da proximidade do ato, aguarde-se a audiência presencial já designada, para que seja tentada a conciliação com o 1º réu.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
30/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:17
Aguarde-se a Audiência
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30/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/05/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 20:14
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 16:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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28/04/2025 20:14
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 20:14
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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