TJRJ - 0820969-68.2023.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:05
Publicação
-
05/09/2025 14:51
Documento
-
04/09/2025 14:41
Conclusão
-
04/09/2025 12:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
15/08/2025 00:05
Publicação
-
13/08/2025 15:09
Inclusão em pauta
-
06/08/2025 11:03
Mero expediente
-
23/07/2025 14:03
Conclusão
-
16/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0820969-68.2023.8.19.0203 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0820969-68.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2024.01026987 APTE: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES OAB/CE-030348 ADVOGADO: ALINI PATRÍCIA ALVES DE MELO OAB/BA-041683 APDO: JOSE ROBERTO MARQUES ADVOGADO: DAIANA FERREIRA REZENDE OAB/RJ-225435 ADVOGADO: FERNANDA NASCIMENTO LEAL OAB/BA-063981 Relator: DES.
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
ALEGAÇÃO DE FRAUDE.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR.
INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAMEAção indenizatória objetivando a nulidade de contrato de empréstimo consignado não contratado, inexistência de débito, devolução dos valores descontados e reparação por danos morais.
Autor que alega ter sido vítima de fraude envolvendo empréstimo consignado supostamente contratado em seu nome.
Sentença que julgou procedentes os pedidos declarando a inexistência do contrato e débito, condenando o réu a devolução dos valores descontados de seu benefício previdenciário e a indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO(i).
Validade do contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes. (ii) Responsabilidade do réu pela suposta fraude alegada pelo autor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR1.Demonstrado nos autos que o contrato de empréstimo consignado foi regularmente assinado pelo autor por meio de biometria facial, sendo modalidade amplamente aceita.2.
Valor do empréstimo que foi efetivamente creditado na conta do autor. 3.
Autor que posteriormente destina o valor creditado a terceiros.
Fato alheio e que não pode ser imputado ao réu.
Inexistência de conluio entre terceiro e réu.
Culpa exclusiva do consumidor.
Inteligência do artigo 14 §3º do CDC. 4.
Não configurada falha na prestação do serviço.
Ausência de danos materiais e morais à hipótese.
IV.
DISPOSITIVO5.
Sentença reformada.
Recurso provido para julgar improcedentes os pedidos autorais.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
11/07/2025 14:09
Documento
-
08/07/2025 12:17
Conclusão
-
03/07/2025 12:00
Provimento
-
06/06/2025 00:05
Publicação
-
04/06/2025 14:07
Inclusão em pauta
-
09/05/2025 18:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/04/2025 14:24
Conclusão
-
15/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 14:46
Documento
-
10/04/2025 18:08
Conclusão
-
10/04/2025 12:00
Provimento
-
24/03/2025 00:05
Publicação
-
20/03/2025 17:26
Inclusão em pauta
-
20/02/2025 18:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/11/2024 11:05
Conclusão
-
08/11/2024 11:00
Distribuição
-
07/11/2024 16:36
Remessa
-
07/11/2024 16:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0006466-60.2001.8.19.0037
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Briss Comercio e Industria Quimica LTDA
Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2001 00:00
Processo nº 0811761-83.2023.8.19.0066
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Wictor Marques Magalhaes
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/08/2023 17:07
Processo nº 0804805-15.2025.8.19.0023
Jocineia da Silva Gomes Moura
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Bruno Ramos Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 13:25
Processo nº 0804364-40.2025.8.19.0021
Daniel Lacerda da Rocha
Tim S A
Advogado: Anne dos Santos Monteiro da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 00:39
Processo nº 0820969-68.2023.8.19.0203
Jose Roberto Marques
Banco Pan S.A.
Advogado: Daiana Ferreira Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2023 10:57