TJRJ - 0800081-97.2022.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:22
Baixa Definitiva
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19/08/2025 00:05
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800081-97.2022.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0800081-97.2022.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00073787 RECTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI OAB/SP-357590 RECORRIDO: GISELE SALME LEAL ADVOGADO: GISELE SALME LEAL OAB/RJ-122039 Relator: CRISTIANE TELES MOURA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e recebê-los a fim de tornar sem efeito a súmula de fls. 04 a fim de que seja suspenso o presente feito até o desfecho do recurso especial diante da afetação do Tema 1.264/STJ que impõe o sobrestamento dos processos que discutem a licitude da cobrança de dívida prescrita por meio de plataformas de renegociação de débitos. -
13/08/2025 11:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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12/08/2025 18:03
Inclusão em pauta
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06/08/2025 20:52
Conclusão
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06/08/2025 20:49
Redistribuição
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01/08/2025 14:34
Remessa
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01/08/2025 14:25
Documento
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22/07/2025 22:41
Documento
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15/07/2025 00:05
Publicação
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14/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800081-97.2022.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0800081-97.2022.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00073787 RECTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI OAB/SP-357590 RECORRIDO: GISELE SALME LEAL ADVOGADO: GISELE SALME LEAL OAB/RJ-122039 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018).
Sem ônus sucumbenciais, porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput da Lei 9099/95. -
30/06/2025 11:00
Não-Provimento
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23/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 11:54
Inclusão em pauta
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12/06/2025 16:28
Conclusão
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12/06/2025 16:25
Distribuição
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12/06/2025 16:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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