TJRJ - 0809084-77.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0809084-77.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RAFAEL DAVID TAVARES RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
06/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/08/2025 01:27
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 01:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2025 01:27
Juntada de Projeto de sentença
-
06/08/2025 01:27
Recebidos os autos
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0809084-77.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RAFAEL DAVID TAVARES RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
01/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
01/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:20
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
09/06/2025 14:38
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/06/2025 14:38
Juntada de Ata da Audiência
-
07/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 11:36
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
05/05/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809080-40.2025.8.19.0206
Sebastiao Pereira de Lucena
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Celio Pereira Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 10:29
Processo nº 0851646-42.2022.8.19.0001
Condominio do Edificio Corrfa
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Juliana Silva de Andrade Roxo Chrispim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 08:51
Processo nº 0811836-93.2023.8.19.0205
Lenice Gabriel Marinho
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2023 16:05
Processo nº 0800073-39.2025.8.19.0007
Hercilia Salome
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 16:17
Processo nº 0082717-66.2020.8.19.0001
Condominio do Edificio Barao do Rio Bran...
Joao Pedro Souza Pinto Gordilho
Advogado: Aline Salgado Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/04/2020 00:00