TJRJ - 0896972-20.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0896972-20.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLAISON RODRIGUES SOUZA RÉU: INSS Defiro o excepcional benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se onde couber.
A providência requerida em sede de antecipação de tutela constitui o cerne da pretensão posta em Juízo, e depende de maior dilação probatória, sobretudo a realização de perícia médica.
Indefiro o pleito, portanto.
Cite-se o Inss através de seu procurador, instruindo o mandado com cópia desta decisão, bem como deverá ser encaminhada guia de depósito os honorários do perito, devendo o INSS efetuar o depósito no prazo de 30 (trinta) dias.
Determino desde já a realização de prova pericial.
Para tanto, Nomeio perito Judicial o Dr.
Antonio Carlos Fernandes (telefone nº 9911-5602), cadastrado no setor de perícias - DIPEJ -, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo e, sendo o caso, indicação de data, horário e local para a realização da perícia.
Venham indicação de Assistente Técnico e quesitos em cinco dias.
Os assistentes técnicos deverão comparecer ao local da perícia, na data, oportunamente, designada para realização dos exames, sob pena de preclusão.
Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes e ao MP.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
10/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KLAISON RODRIGUES SOUZA - CPF: *24.***.*14-46 (AUTOR).
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10/07/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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