TJRJ - 0813983-21.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:58
Decorrido prazo de CLAUDIO DE LIMA LEAL em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 02:58
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 02:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE VEICULOS 21 GO em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 14:12
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0813983-21.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO DE LIMA LEAL RÉU: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE VEICULOS 21 GO HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
19/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/08/2025 14:15
Homologada a Transação
-
18/08/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 16:52
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
18/08/2025 16:52
Juntada de Ata da Audiência
-
18/08/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de CLAUDIO DE LIMA LEAL em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE VEICULOS 21 GO em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0813983-21.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO DE LIMA LEAL RÉU: ASSOCIACAO DE PROPRIETARIOS DE VEICULOS 21 GO 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Os elementos da causa indicam a necessidade de instaurar-se o contraditório, erigido a princípio constitucional, para melhor aferição dos fatos da demanda e consequente alcance de um juízo de certeza sobre a narrativa da parte autora.
Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória pretendida.
No mais, aguarde-se a audiência designada. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
14/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 11:22
Audiência Conciliação designada para 18/08/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/07/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814039-54.2025.8.19.0206
Sandra Mara Custodio de Mesquita
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Ana Paula Passos dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2025 17:17
Processo nº 0814020-48.2025.8.19.0206
Andre Luiz dos Santos
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Luiz Henrique da Silva Tardivo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/07/2025 16:03
Processo nº 0000699-06.2022.8.19.0037
Fransuase Boeta Rodrigues
Hdi Seguros do Brasil S.A
Advogado: Luiz Felipe Conde
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 00:00
Processo nº 0806504-75.2023.8.19.0002
Erika Pardal Lanhas de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Arina Tinoco Gomes Leipnik Kotouc
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2023 14:36
Processo nº 0263619-77.2021.8.19.0001
Geraldo Apratto Goncalves EPP
Krome Construtora LTDA.
Advogado: Tedson Luis Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/11/2021 00:00