TJRJ - 0002999-39.2024.8.19.0208
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:54
Remessa
-
13/08/2025 16:54
Redistribuição
-
13/08/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 16:52
Trânsito em julgado
-
13/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:08
Juntada de petição
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Após análise dos autos, verifica-se que a parte autora ingressou com ação prestação de contas idêntica em momento anterior à deflagração da presente.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo por litispendência, com fulcro no art.485, V, do CPC.
Custas ex lege.
Após o trânsito, dê-se baixa arquivem-se.
P.I. -
01/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 12:13
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
04/06/2025 12:13
Conclusão
-
04/06/2025 07:53
Juntada de petição
-
20/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 12:57
Apensamento
-
24/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:30
Conclusão
-
24/03/2025 08:18
Juntada de petição
-
19/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 02:40
Juntada de petição
-
18/10/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 21:00
Conclusão
-
16/10/2024 14:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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