TJRJ - 0804675-91.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de JULLIA DE CARVALHO OLLITTA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0804675-91.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA COSTA MORGADO RÉU: TIM CELULAR S.A.
A petição da autora de id 193302167 possui alegações genéricas cuja relação com o presente processo não foi identificada.
Registre-se que a mera "ausência de autenticação", por exemplo, via de regra, não é causa para desconsideração de cópias de documentos juntados aos autos, eis que o próprio advogado pode autenticar as cópias por ele juntadas aos autos do processo.
A autora também alega a "Ausência de assinatura válida ou reconhecida pela autora", mas não esclarece a quais documentos se refere.
Relevante destacar que a existência da relação jurídica objeto da lide é fato incontroverso, eis que na petição inicial a autora relata que "é usuária do serviço de telefonia móvel fornecido pela ré, utilizando a linha de número (21) 98270-8798".
Ressalte-se que, na petição inicial, os únicos pedidos formulados pela autora são "A concessão de tutela de urgência, para determinação imediata do restabelecimento do serviço de telefonia móvel no número (21) 98270-8798, sob pena de multa diária a ser fixada por este juízo" e "A condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 14.000,00".
Assim, ante o grande número de pedidos de intimação da ré para juntada de documentos e expedição de ofícios formulados na petição do id 193302168, inicialmente, deve a autora esclarecer sua PERTINÊNCIA de forma CONCRETA E OBJETIVA, sob pena de indeferimento.
Com referência à petição do index 193302167, diga a autora, no prazo de 5 dias, indicando de forma clara e objetiva os documentos impugnados e os respectivos indexes em que se encontram juntados e o motivo específico de sua impugnação.
No mesmo prazo, a autora deve também esclarecer de forma CONCRETA E OBJETIVA a PERTINÊNCIA dos pedidos formulado no index 193302168, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
10/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:09
Outras Decisões
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08/07/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:30
Outras Decisões
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17/06/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 13:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de JULLIA DE CARVALHO OLLITTA em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:48
Outras Decisões
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27/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 09:10
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2025 12:22
Conclusos para decisão
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17/01/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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