TJRJ - 0881680-92.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:59
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO OLIVEIRA PEREIRA em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
06/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
06/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0881680-92.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASA RECUPERA SERVICOS DE COBRANCA LTDA EXECUTADO: LUIZ FERNANDO OLIVEIRA PEREIRA A parte autora, pessoa jurídica, requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil.
A análise dos documentos contábeis acostados aos autos revela saldo negativo nos meses de março, abril e maio de 2025, o que evidencia situação financeira fragilizada.
Embora se trate de pessoa jurídica, a jurisprudência admite a concessão do benefício desde que comprovada, como no caso, a real impossibilidade de arcar com os encargos processuais sem prejuízo das atividades empresariais.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagar(em) o débito em três dias, ciente(s) de que poderá(ão) opor embargos à execução em quinze dias (art. 914 CPC).
Em não havendo o pagamento no prazo, devolva-se o mandado tendo em vista a modalidade de penhora requerida na petição inicial.
Fixo os honorários advocatícios em dez por cento do valor do débito, podendo os mesmos ser reduzidos à metade em havendo pagamento no prazo.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
30/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ASA RECUPERA SERVICOS DE COBRANCA LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
23/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0084753-42.2024.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Lucia de Souza Euzebio
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2024 00:00
Processo nº 0062746-13.2022.8.19.0038
Jaqueline da Silva Vidal Moura
Condominio Residencial Vila Verde
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2022 00:00
Processo nº 0882694-14.2025.8.19.0001
Asa Recupera Servicos de Cobranca LTDA
Eliete Marques Costa
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 10:41
Processo nº 0016139-90.2022.8.19.0021
Elias Ribeiro da Silva Neto
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Altivo Belizario da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2022 00:00
Processo nº 0807736-07.2023.8.19.0202
Luar Hotel LTDA
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Paulo Marcio Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2023 10:46