TJRJ - 0850979-56.2022.8.19.0001
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de cobrança proposta por SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em face de PREVIMIL VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, qualificados nos autos, objetivando a condenação da Ré ao pagamento da importância histórica de R$317.990,09 (trezentos e dezessete mil novecentos e noventa reais e nove centavos), que deverá ser acrescida de correção monetária e juros legais desde a constituição em mora, além de custas processuais e honorários advocatícios.
Narra a inicial que a autora foi cobrada pela SUSEP por valores a título de glosas realizadas pela autarquia federal, devendo ser restituída desses valores pelas seguradoras integrantes do Consórcio do Seguro DPVAT.
A inicial foi instruída com os documentos de index 32397587 e seguintes.
Contestação no index 56608194.
Alega que o processo deve ser suspenso eis que a autora move ação judicial em face da SUSEP buscando a anulação das glosas que geraram valores cobrados na presente demanda.
Há em tramitação o processo nº 1090248- 77.2021.4.01.3400, em trâmite na 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, ajuizado pela autora em face da SUSEP e da União Federal, cujo objetivo é a discussão da legalidade das glosas.
Diante da tramitação de ação que busca definir a validade das glosas e assim da legitimidade do crédito da parte autora, entendo que se trata de questão de prejudicialidade externa, razão pela qual suspendo o feito. -
30/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:11
Outras Decisões
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0850979-56.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONSÓRCIO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
RÉU: PREVIMIL VIDA E PREVIDENCIA S/A Ante a manifestação das partes acerca da decisão de index 120513651, sobre a incompetência deste Juízo, determino a remessa deste feito a uma das varas cíveis do foro Regional da Barra da Tijuca, por livre distribuição.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
22/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:30
Declarada incompetência
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14/11/2024 12:55
Conclusos para decisão
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03/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ALEX SANDRO OLTRAMARI em 05/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 05/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS RENATO HERNANDES ALVAREZ em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 00:40
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de ALEX SANDRO OLTRAMARI em 26/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de IANN PAIVA ANTUNES FIORI BAKR em 26/01/2024 23:59.
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28/01/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 26/01/2024 23:59.
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11/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:57
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 11:09
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 01:08
Decorrido prazo de IANN PAIVA ANTUNES FIORI BAKR em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:08
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 14/08/2023 23:59.
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27/07/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 07:53
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 01:17
Decorrido prazo de PREVIMIL VIDA E PREVIDENCIA S/A em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:17
Decorrido prazo de IANN PAIVA ANTUNES FIORI BAKR em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:17
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 03/05/2023 23:59.
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30/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 08:58
Conclusos ao Juiz
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24/03/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 12:16
Conclusos ao Juiz
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10/10/2022 14:47
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 14:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/10/2022 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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