TJRJ - 0841759-21.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:24
Outras Decisões
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04/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 14:41
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0841759-21.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRO MARCELO AGUIAR ESTEVES RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A 1 - Recebo a petição de index 158302166como Emenda à Inicial.
Anote-se onde couber. 2 - Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 3 - Caracterizados os pressupostos autorizadores da antecipação pretendida, defiro a tutela requerida para determinar que a parte ré restabeleça o fornecimento de água no endereço da parte autora indicado na exordial, no prazo de 06 horas, bem como abstenha-se de incluir o nome da parte autora em cadastros de restrição ao crédito, a contar da intimação desta decisão, até a decisão final da presente lide, sob pena de multa fixa no valor de R$ 3.000 (três mil reais), em caso de descumprimento.
Cumpra-se por OJA de plantão. 4 - Cite-se para resposta em 15 dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
26/11/2024 16:44
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 16:38
Desentranhado o documento
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26/11/2024 16:38
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRO MARCELO AGUIAR ESTEVES - CPF: *28.***.*82-50 (AUTOR).
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26/11/2024 13:32
Conclusos para decisão
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26/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0841759-21.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRO MARCELO AGUIAR ESTEVES RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A 1 - Inicialmente, comprove-se a alegada hipossuficiência, trazendo aos autos as três últimas declarações de bens e rendimentos da parte autora, ou comprovação de isento, em sendo o caso, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça requerida. 2 - Sem prejuízo, diante da certidão cartorária, venha o endereço eletrônico do autor e do réu.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
22/11/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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