TJRJ - 0811305-36.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2025 15:09
em cooperação judiciária
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28/08/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ITALA MONIKE NOGUEIRA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MAISSA DA SILVA BORGES em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 CERTIDÃO Processo: 0811305-36.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENA LOREDO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Certifico que a Contestação de index 161127126 é tempestiva e não há pedido pedido de gratuidade de justiça.
Certifico ainda mais que a parte autora se manifestou em réplica no id: 181560780. - De acordo com a portaria 01/2024: Às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, devendo juntar o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA DA SILVA COSTA -
30/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ITALA MONIKE NOGUEIRA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MAISSA DA SILVA BORGES em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0811305-36.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENA LOREDO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
Recebo a emenda à inicial de id. 133857943.
Defiro J.G.
Tendo em vista a ineficácia na realização de audiências de conciliação previstas no artigo 334 do CPC, o que vem assoberbando em demasia a pauta de audiências do Juízo, resultando em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, deixo de designar a referida audiência.
Cite(m)-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC.
Sem prejuízo, diga a parte ré se tem interesse em conciliar, devendo vir a termo, nos autos, a proposta do acordo, no prazo de quinze dias, se for o caso.
Com apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar.
Em caso negativo, certifique o cartório quanto à apresentação de contestação, devendo a parte autora manifestar-se em réplica.
Sem prejuízo, digam as partes as provas que pretendem produzir.
SÃO GONÇALO, 7 de novembro de 2024.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
14/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILENA LOREDO - CPF: *85.***.*98-34 (AUTOR).
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07/11/2024 16:24
Recebida a emenda à inicial
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07/11/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de MAISSA DA SILVA BORGES em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de ITALA MONIKE NOGUEIRA DOS SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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