TJRJ - 0803112-46.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de ROMOLLO COREIA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0803112-46.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMOLLO COREIA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado aoutorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de junho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
30/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 20:29
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 20:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 20:29
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 20:29
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA SILVA GOES TELLES
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ROMOLLO COREIA DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:46
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 00:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 09:57
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 02/09/2024 18:30.
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02/09/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2024 18:02
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 17:58
Outras Decisões
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30/08/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 28/08/2024 21:07.
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 17:41
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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