TJRJ - 0954311-05.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:06
Confirmada
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24/09/2025 00:05
Publicação
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19/09/2025 20:29
Documento
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19/09/2025 20:07
Conclusão
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18/09/2025 00:00
Provimento em Parte
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10/09/2025 05:40
Confirmada
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10/09/2025 00:05
Publicação
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08/09/2025 20:28
Inclusão em pauta
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05/09/2025 20:42
Pauta
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05/09/2025 13:22
Conclusão
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03/09/2025 11:24
Confirmada
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03/09/2025 00:05
Publicação
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22/08/2025 16:42
Mero expediente
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21/08/2025 14:11
Conclusão
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20/08/2025 16:34
Remessa
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15/08/2025 14:29
Documento
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15/08/2025 13:44
Expedição de documento
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15/08/2025 13:42
Remessa
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13/08/2025 09:24
Confirmada
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0954311-05.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 3 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0954311-05.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00578640 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: ISABEL CRISTINA RAMOS ADVOGADO: JOSUÉ ISAAC VARGAS FARIA OAB/RJ-098404 ADVOGADO: LILIANE SILVA DE OLIVEIRA VARGAS FARIA OAB/RJ-099166 Relator: DES.
FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO Ementa: EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ORDINÁRIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
PISO SALARIAL NACIONAL.
SERVIDOR PÚBLICO.
SERVIDORA DA ATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II, 40 (QUARENTA) HORAS, REFERÊNCIA A06.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação Cível interposta em face de sentença de procedência em ação ordinária de implementação do piso nacional do magistério estadual c/c pedido de antecipação de tutela, em que a autora, servidora pública do magistério estadual, professora docente II, objetivava a implementação do piso salarial nacional e adequação ao plano de carreira estadual, com o pagamento dos reflexos incidentes sobre as demais verbas e reajuste das diferenças pretéritas, observada a carga horária e a prescrição quinquenal.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
A controvérsia consiste em definir: (I) se é obrigatório o sobrestamento do feito em razão do Tema Repetitivo 1.218 do STF, da Ação Civil Pública n. 0228901-59.2018.8.19.0001 e do Incidente de Suspensão de Liminar n. 0071377-26.2023.8.19.0000; e (II) a possibilidade de revisão do vencimento-base da parte autora, implementando-se o piso salarial previsto na Lei Federal n. 11.738/08 e observando-se a incidência do percentual de 12% entre os níveis da carreira, para a incidência de gratificações e adicionais, à luz das disposições das Leis Estaduais n. 5.539/2009 e 6.834/2014.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Sobrestamento que não se opera automaticamente em razão do reconhecimento da repercussão geral do Tema n. 1.218 do STF.
Inexistência de determinação expressa de suspensão nacional dos feitos que versam sobre a matéria correlata.4.
A Ação Civil Pública nº 0228901-59.2018.8.19.0001, proposta pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro não representa óbice para defesa do direito postulado pela autora em demanda individual.
Inexistência de determinação legal de sobrestamento de demandas individuais em razão do ajuizamento da ação coletiva.5.
A decisão proferida nos autos do Incidente de Suspensão de Liminar n. 0071377-26.2023.8.19.0000, veiculada através do Aviso TJRJ n. 195/2023, igualmente não suspendeu a análise de todos os pleitos relacionados ao Piso Nacional do Magistério, limitando-se às execuções das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, não sendo essa a hipótese destes autos.6.
O Eg.
STF, por ocasião do julgamento da ADI 4167/DF, entendeu pela constitucionalidade da Lei n. 11.738/2008, que instituiu o valor mínimo remuneratório para todos os professores públicos, rechaçando a tese de violação à autonomia federativa, considerando que tal medida visava a prestigiar essa categoria e, assim, melhorar a qualidade do ensino público brasileiro.7.
O C.
STJ se manifestou, no Resp. 1.42 Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. -
08/08/2025 19:19
Documento
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08/08/2025 18:57
Conclusão
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07/08/2025 00:00
Não-Provimento
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28/07/2025 05:39
Confirmada
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28/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 17:03
Inclusão em pauta
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21/07/2025 13:09
Pedido de inclusão
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17/07/2025 00:05
Publicação
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 113ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0954311-05.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 3 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0954311-05.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00578640 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: ISABEL CRISTINA RAMOS ADVOGADO: JOSUÉ ISAAC VARGAS FARIA OAB/RJ-098404 ADVOGADO: LILIANE SILVA DE OLIVEIRA VARGAS FARIA OAB/RJ-099166 Relator: DES.
FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO -
14/07/2025 11:07
Conclusão
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14/07/2025 11:00
Distribuição
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11/07/2025 12:12
Remessa
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11/07/2025 12:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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