TJRJ - 0882370-24.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 19:14
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 12:10
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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07/08/2025 08:55
Juntada de Petição de procuração
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06/08/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 09:22
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 13:28
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 15:38
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:22
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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10/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:43
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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10/07/2025 13:08
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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10/07/2025 13:08
Concedida a Liberdade provisória de MATHEUS NOBREGA DOS REIS (RÉU).
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09/07/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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04/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 20:40
Juntada de Petição de ciência
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01/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Do exame dos autos verifica-se que a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro preenche os pressupostos legais para o seu recebimento, elencados nos arts. 41 e 395, I a III, este a contrário sensu, ambos do Código de processo Penal.
A denúncia contém a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do(s) acusado(s), a classificação do crime e rol de testemunhas.
Os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal estão presentes.
Há justa causa para a deflagração da ação penal, consubstanciada na materialidade delitiva, bem como indícios de autoria, os quais exsurgem do teor do inquérito policial que instrui a mencionada peça, além das declarações das testemunhas colhidas em sede policial.
Sendo assim, deve ser admitida a instauração da ação penal, com o consequente recebimento da denúncia.
Isto posto, RECEBO A DENÚNCIA.
Expeça-se mandado de citação para que o(s) acusado(s) responda(m) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela nova Lei nº 11.719/08, nos quais deve constar a advertência de que o não oferecimento de resposta no prazo legal implicará nomeação da Defensoria Pública para oferecê-la.
Intime-o(s), ainda, para dizer se possui(em) advogado ou se deseja(m) ser defendido(s) pela Defensoria Pública (art. 396 do CPP, conforme redação da Lei nº 11.719/08),situado Terminal Menezes Cortes, Centro, Rio de Janeiro, RJ(Entrada pela Av.
Erasmo Braga), sendo que por telefone o contato poderá ser mantido com a Defensoria Pública através do WhatsApp *19.***.*00-36 (das 13:30 às 16:30 horas), email: [email protected].,devendo o cartório previamente aferir eventual morte ou prisão.
Em se tratando de acusado solto, deverá, ainda, constar a advertência de que tem o dever de informar ao juízo sobre quaisquer mudanças de endereço.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Cumpra-se o que determina a Resolução 112/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Proceda-se, outrossim, sendo o caso, ao cadastramento dos bens apreendidos em conformidade com a Resolução 63/2008 do Conselho Nacional de Justiça, lavrando-se certidão a este respeito nos autos.
Havendo valor em dinheiro apreendido ou fiança prestada, se necessário oficie-se à Autoridade Policial requisitando a vinda aos autos da(s) respectiva(s) guia(s) de depósito(s).
Havendo objeto acostado aos autos de inquérito, remeta-se à central de custódia do ICCE na forma do artigo 158-E do Código de Processo Penal, lavrando-se certidão a este respeito nos autos.
Atendam-se as diligências requeridas pelo Ministério Público na cota da denúncia.
Ao Ministério Público, com urgência, sobre o requerimento de index 203373295.
Rio de janeiro data da assinatura digital -
30/06/2025 15:56
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 15:54
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/06/2025 15:52
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/06/2025 15:45
Juntada de Petição de ciência
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30/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:51
Recebida a denúncia contra MATHEUS NOBREGA DOS REIS (FLAGRANTEADO)
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30/06/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 16:59
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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26/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:31
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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24/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:19
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (cumpridos) para 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital
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23/06/2025 16:19
Juntada de petição
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23/06/2025 14:22
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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23/06/2025 14:22
Audiência Custódia realizada para 23/06/2025 13:07 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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23/06/2025 14:22
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 13:53
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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23/06/2025 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2025 11:50
Juntada de petição
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23/06/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 16:51
Audiência Custódia designada para 23/06/2025 13:07 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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22/06/2025 13:25
Juntada de auto de prisão em flagrante
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21/06/2025 22:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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21/06/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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