TJRJ - 0109041-88.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
O Autor vem nas fls. 147 requerer a gratuidade de justiça, uma vez que não tem condições de arcar com os honorários perícias apresentado na fl. 145.
A documentação acostada com a inicial não é suficiente para demonstrar que a parte autora faz jus ao pretendido benefício da gratuidade de justiça, visto que a hipossuficiência da pessoa física é relativa, nos termos do NCPC.
Assim, traga o embargante cópia das 3 últimas declarações de IR e extratos bancários dos 3 últimos meses, bem como quaisquer outros documentos aptos a comprovar a atual impossibilidade de pagamento das custas processuais em 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se o Município do Rio de Janeiro para se manifestar sobre a contestação de fls. 149/159, tendo em vista que se refere a outro processo. -
08/07/2025 00:00
Intimação
O ato ordinatório de fls. 169 certificou que não houve manifestação da parte embargante em relação a comprovação de que faz jus ao pretendido benefício da gratuidade de justiça.
Dessa forma, intime-se o embargante para que comprove o pagamento dos honorários periciais que poderão ser parcelados em 5 vezes com a primeira em 15 dias devendo as demais vir aos autos a cada 30 dias, sob pena de perda da prova.
O Município do Rio de Janeiro vem as fls. 168 requerer a reunião deste processo com o processo de n° 0179546-70.2024.8.19.0001 pela conexão, na forma do art. 55, §§1º e 3º, do CPC.
Sendo assim, determino a reunião dos processos de n° 0109041-88.2023.8.19.0001 e 0179546-70.2024.8.19.0001, visando evitar decisões conflitantes, bem como a economia e a celeridade processual, na forma do art. 28 da lei 6.830/80.
Providencie, o cartório, as respectivas atualizações no sistema DCP para cumprimento da presente decisão.
Intimem-se as partes. -
23/06/2025 22:03
Conclusão
-
23/06/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2025 17:29
Juntada de petição
-
08/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 21:54
Conclusão
-
02/04/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:56
Juntada de petição
-
30/01/2025 17:51
Juntada de petição
-
02/01/2025 17:10
Juntada de petição
-
11/12/2024 15:01
Juntada de petição
-
19/11/2024 10:59
Juntada de petição
-
06/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 19:00
Conclusão
-
01/11/2024 19:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2024 15:16
Expedição de documento
-
17/09/2024 19:42
Juntada de documento
-
16/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 19:40
Juntada de petição
-
04/08/2024 18:08
Juntada de petição
-
31/07/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:30
Juntada de petição
-
30/05/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 13:18
Juntada de petição
-
02/05/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:49
Conclusão
-
04/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:23
Juntada de petição
-
19/02/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:42
Juntada de petição
-
05/12/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:24
Juntada de petição
-
30/10/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 16:13
Conclusão
-
13/09/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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