TJRJ - 0968289-49.2023.8.19.0001
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de LOOPI ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:54
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 SENTENÇA Processo: 0968289-49.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIE GOULART DE BRITO RÉU: LOOPI ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Trata-se de ação, de rito comum, ajuizada por JULIE GOULART DE BRITO em face de LOOPI ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.
Contestação espontânea da ré em id. 101065525.
Determinada a apresentação de documentos da JG e emenda à inicial em id. 112136385.
Certidão de id. 127543976 atesta que não houve manifestação da autora.
Indeferida a gratuidade de justiça e determinado o recolhimento das custas em id 127929610.
Parte autora devidamente intimada, conforme certidão de id207354487, não se manifestou. É O RELATÓRIO.
Como não foi recolhido o preparo que é devido no início do processo (art. 82 do CPC), em se tratando de vara cível, deve ser reconhecida a ausência de pressuposto de regular desenvolvimento do processo.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 485, IV c/c art. 290 do CPC.
Custas de distribuição pelo autor, conforme Enunciado nº 24, d, do FETJ.
Transitada em julgado, proceda-se ao cancelamento da distribuição.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Substituto -
11/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
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08/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:16
Outras Decisões
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27/06/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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11/01/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/01/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
09/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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