TJRJ - 0812077-26.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2025 16:19
Expedição de Termo.
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ TORRES MARQUES FERREIRA em 25/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 18:00
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
11/07/2025 03:56
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara de Família da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, S/N, 8º ANDAR, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0812077-26.2025.8.19.0002 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) HERDEIRO: THAIS COSTA BARRETTO, INES COSTA BARRETTO INVENTARIADO: NIZE DA COSTA BARRETTO Achando-se o testamento perfeito em suas formalidadesextrínsecas e dianteda ausência de interesse do Ministério (id. 206378912), determino o seu regular registro, arquivamento e cumprimento.
Após, intimem-se as requerentes, THAIS COSTA BARRETTO e INES COSTA BARRETTO, indicadas como testamenteiras, para assinar, em 5 (cinco) dias, o termo de testamentaria.
Caso as herdeiros pretendam realizar o inventário extrajudicial e preencham os requisitos necessários para tanto, nos termos do que dispõe o Artigo 297 da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro, com as alterações trazidas pelo Provimento nº 21/2017, autorizo, desde já, tal procedimento.
Sem custas em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Preclusas as vias impugnativas, proceda-se à baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
CASSIA ARUEIRA KLAUSNER Juiz Titular -
09/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ TORRES MARQUES FERREIRA em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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