TJRJ - 0804995-09.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:19
Baixa Definitiva
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24/06/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 16:19
Baixa Definitiva
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29/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de JOAO LUIZ TORRES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de JOAO LUIZ TORRES em 07/05/2025 23:59.
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16/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:57
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de JOAO LUIZ TORRES em 10/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:39
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 15:18
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 14:21
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 10:49
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:40
Recebidos os autos
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28/03/2025 08:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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07/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de JOAO LUIZ TORRES em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 00:06
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/12/2024 16:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO LUIZ TORRES - CPF: *82.***.*90-49 (AUTOR).
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12/12/2024 11:12
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:32
Outras Decisões
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02/12/2024 12:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 08:21
Conclusos para decisão
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02/12/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0804995-09.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO LUIZ TORRES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias úteis contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
ITAGUAÍ, 22 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
22/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 15:19
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 15:19
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 15:19
Recebidos os autos
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12/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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12/11/2024 10:33
Audiência Conciliação realizada para 12/11/2024 10:05 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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12/11/2024 10:33
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 10:36
Juntada de Informações
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03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 18:07
Outras Decisões
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30/08/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/08/2024 12:32
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 10:05 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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30/08/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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