TJRJ - 0802252-28.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de DANIELE DE QUEIROZ MELO SIMOES em 21/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802252-28.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELE DE QUEIROZ MELO SIMOES RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Intime-se a parte ré sobre o acrescido, no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
10/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de DANIELE DE QUEIROZ MELO SIMOES em 24/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:27
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:22
Outras Decisões
-
28/05/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:20
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 17:27
Outras Decisões
-
07/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:14
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 22:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/02/2025 01:18
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELE DE QUEIROZ MELO SIMOES - CPF: *97.***.*19-50 (AUTOR).
-
07/02/2025 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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