TJRJ - 0911804-92.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de CRISTIANO SACRAMENTO PEREIRA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES FERNANDES em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:29
Nomeado perito
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11/08/2025 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 19:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 19:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0911804-92.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL RÉU: BERNARDO COLLETT SOLBERG 1.
Em réplica, no prazo de 15 dias, devendo a parte autora se manifestar de forma expressa sobre o aduzido na contestação, em especial sobre as preliminares aduzidas e os documentos juntados pela parte ré. 2.
Ao autor sobre a Reconvenção. 3.
Ao réu reconvinte para juntar suas últimas 3 (três) declarações de imposto de renda, bem como seus últimos 5 (cinco) contracheques para análise de seu pedido de gratuidade de justiça, sob pena de rejeição liminar da RECONVENÇÃO. 4.
No mesmo prazo, em homenagem ao princípio do contraditório participativo, às partes para se manifestarem em provas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Venha, desde já, eventual prova documental suplementar.
Registre-se que a ausência de manifestação nesta oportunidade será interpretada como desinteresse na produção de outras provas. 5.
Sem prejuízo, às partes para, querendo, apresentarem propostas concretas de acordo nos autos, DEVENDO OS PATRONOS DAS PARTES DILIGENCIAREM ENTRE SI, tendo em vista que o NCPC estimula a composição do conflito entre as partes a qualquer tempo.
Caso as partes firmem acordo extrajudicial, ficam desde já autorizados seus advogados a informarem ao Cartório (e-mail: [email protected]) o protocolo da respectiva petição eletrônica conjunta para abertura de conclusão com prioridade. esm RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
24/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 14:21
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/02/2025 16:32
Juntada de petição
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10/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
...Ao requerente em 5 dias, para recolher o valor faltante acima certificado.
Após, encaminho os autos para a digitação, tendo em vista, a decisão de id. 139930107: Regularizado o recolhimento, CITE-SE e INTIME-SE o RÉU, POR OJA. -
22/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 19:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de BERNARDO COLLETT SOLBERG em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 00:07
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 16:43
Não Concedida a Medida Liminar
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27/08/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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