TJRJ - 0829014-24.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
29/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Retifique-se a planilha apresentada. - Correção monetária da sentença (leitura em 25/02/2025). - Juros da citação (15/11/2024). -
01/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/04/2025 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:41
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de MARCELO COSTA PEREIRA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/02/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 20:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
15/02/2025 20:34
Juntada de Projeto de sentença
-
15/02/2025 20:34
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL AZEREDO SILVA
-
04/02/2025 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/02/2025 15:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
04/02/2025 15:23
Juntada de Ata da Audiência
-
04/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/11/2024 06:00.
-
02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 01:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/nº, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-050 DECISÃO Processo: 0829014-24.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO COSTA PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, sendo verossimilhantes as alegações do autor e havendo receio de dano de difícil reparação, envolvendo prestação de serviço de natureza essencial, intime-se a ré para restabelecer o fornecimento do serviço para a parte autora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais).
Decisão valendo como mandado.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MAURICIO MAGNUS Juiz Tabelar -
21/11/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 03:12
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/11/2024 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/02/2025 15:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
15/11/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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