TJRJ - 0806504-91.2023.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que os embargos de declaração interpostos por ambas as partes são tempestivos, ids. 207623050 e 208083259.
Aos embargados no prazo de 5 dias. -
18/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 SENTENÇA Processo: 0806504-91.2023.8.19.0029 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Cuida-se de alegação preliminar de litispendência, suscitada nos autos, com fundamento no artigo 337, §1º, do Código de Processo Civil.
Verifico que, de fato, o processo de nº 0836089-10.2025.8.19.0001, em trâmite perante a 32ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, trata da mesma relação jurídica, envolvendo as mesmas partes, tendo como objeto o mesmo contrato de financiamento e o mesmo bem móvel (veículo Fiat Weekend Adventure, ano 2018/2019, placa QPD-0480, Renavam 1164755070).
Constatada, assim, a identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do artigo 337, §2º, do CPC, impõe-se o acolhimento da preliminar, diante da ocorrência de litispendência, que constitui óbice processual à continuação deste feito.
Ante o exposto, acolho a preliminar de litispendência e, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito.
Revogo a tutela antecipada concedida no index 120162963.
Expeça-se o necessário.
Condeno a parte ré as custas e Condeno a parte autora ao pagamento das custas do processo, bem como de honorários advocatícios, que arbitro, com fulcro no art. 85 § 2º do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MAGÉ, 23 de junho de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
01/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:31
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/06/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:30
Outras Decisões
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23/01/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:33
Declarada incompetência
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07/03/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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