TJRJ - 0805233-47.2023.8.19.0029
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
24/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 SENTENÇA Processo: 0805233-47.2023.8.19.0029 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA No ID 172924657, consta petição na qual a parte autora manifestou sua desistência. É o relatório.
Decido.
O exame dos autos evidencia que, até o presente momento, o réu não foi citado, tampouco apresentou contestação.
Desta sorte, afigura-se imperativa a homologação da desistência manifestada independentemente da anuência do réu, nos termos do art. 485, §4º do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida pela parte autora e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a autora nas custas processuais.
Sem honorários sucumbenciais, tendo em vista que não se estabeleceu o contraditório nos autos.
Certificado o correto recolhimento de custas, proceda a baixa de restrições sobre o veículo no sistema RENAJUD, se houver.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 25 de junho de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
01/07/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:32
Extinto o processo por desistência
-
24/06/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 13:33
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 01:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2024 17:55
Juntada de Informações
-
20/02/2024 08:38
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:42
Declarada incompetência
-
24/10/2023 16:00
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809241-19.2025.8.19.0087
Felipe Grativol Moreno
Agg Negociacao de Titulos LTDA
Advogado: Julio Cezar Corinto Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 14:34
Processo nº 0004147-37.2021.8.19.0064
Jose Reinaldo Medeiros Tavares
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Claudia Regina Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2021 00:00
Processo nº 0804210-86.2022.8.19.0066
Ana Maria dos Santos
Liliam Batista dos Santos 32716698805
Advogado: Robson da Silva Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2022 17:28
Processo nº 0001459-97.2012.8.19.0006
Roberto Goncalves da Silva
Barra do Pirai - Fundo da Previdencia So...
Advogado: Luiz Claudio da Cunha Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2012 00:00
Processo nº 0008922-89.2020.8.19.0045
Afonso Prazeres de Oliveira
Herminio Maciel Magalhaes
Advogado: Simone Tavares Seixas Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2020 00:00