TJRJ - 0804513-48.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 15:29
Baixa Definitiva
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06/08/2025 04:52
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 04:52
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0804513-48.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA DIAS DA SILVA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Consoante termo do índex196115685transigiram as partes, a pôr fim ao litígio.
Parte autora que compareceu em Juízo, ratificando os termos do acordo, conforme certidão de índex209640139.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo obrigação pecuniária, depositada a quantia no tempo avençado, em conta vinculada ao Juízo ou diversa, cumprirá ao cartório, independentemente de nova conclusão, expedir, se for o caso, mandado de pagamento, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado, dar baixa e arquivar os autos.
Caso contrário, colacione o credor, desde logo, planilha atualizada do débito, contemplando o valor depositado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA -
18/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:07
Homologada a Transação
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17/07/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0804513-48.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA DIAS DA SILVA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Para fins de homologação da transação deID 196115685, intime-se a parte autora para que compareça a esta serventia, portando seu documento de identidade, de modo a ratificar a integralidade do acordo, nos termos do que determina o Enunciado 04 dos Enunciados Consolidados do NUPECOF (6ª Reunião Ordinária), sob pena de não homologação e extinção do feito.Prazo de 5 dias.
Atente-se para necessidade de a certidão de comparecimento constar o nome completo da parte autora, o número do documento que estiver portando e a finalidade com indicação do número da página do acordo ou determinação de comparecimento.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
10/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:12
Audiência Conciliação cancelada para 09/07/2025 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 11:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 21:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 21:13
Conclusos para decisão
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15/04/2025 21:13
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 10:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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15/04/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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