TJRJ - 0826231-53.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 14:29
Transitado em Julgado em 24/09/2025
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando-se que a comprovação da hipossuficiência não foi acostada no prazo determinado no ID 186488269 e que as custas não foram corretamente recolhidas, sendo inadmissível a complementação intempestiva (ou mesmo a compensação), JULGO DESERTO O R -
15/08/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:40
Não recebido o recurso de KELLY CRISTINA CAMARGO DE ARAUJO BASTOS - CPF: *20.***.*29-76 (AUTOR).
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21/07/2025 22:38
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 22:38
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA CAMARGO DE ARAUJO BASTOS em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA CAMARGO DE ARAUJO BASTOS em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:16
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KELLY CRISTINA CAMARGO DE ARAUJO BASTOS - CPF: *20.***.*29-76 (AUTOR).
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13/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:27
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA CAMARGO DE ARAUJO BASTOS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/02/2025 12:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/02/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 14:55
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 14:55
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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28/01/2025 17:05
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 17:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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28/01/2025 17:05
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA CAMARGO DE ARAUJO BASTOS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/12/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:09
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0826231-53.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KELLY CRISTINA CAMARGO DE ARAUJO BASTOS RÉU: LIGHT S/A 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Os elementos da causa indicam a necessidade de instaurar-se o contraditório, erigido a princípio constitucional, para melhor aferição dos fatos da demanda e consequente alcance de um juízo de certeza sobre a narrativa da parte autora.
Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória pretendida.
No mais, aguarde-se a audiência designada. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
22/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 10:46
Conclusos para decisão
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18/11/2024 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 12:21
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 17:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/11/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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