TJRJ - 0801060-02.2022.8.19.0033
1ª instância - Miguel Pereira J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, Miguel Pereira - RJ - CEP: 26900-000 DECISÃO Processo: 0801060-02.2022.8.19.0033 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WENDEL BARBOSA CARUZO RÉU: BANCO BRADESCO SA, ROBSON DIAS DE SOUZA CERQUEIRA *14.***.*75-10, CANDIDO BARBOSA DE CARVALHO 1.
O autor manifestou a desistência do processo quanto ao réu Candido Barbosa de Carvalho.
Facultado o contraditório, o réu Bradesco manifestou-se contrariamente ao pedido.
Com efeito, entendo que, no caso concreto, não se trata de litisconsórcio passivo necessário, mas facultativo, tendo em vista a responsabilidade objetiva da instituição financeira.
Assim, cabe ao autor escolher contra quem irá demandar, sem prejuízo de eventual ação regressiva pelo réu condenado.
Não há óbice a homologação da desistência da demanda, inexistindo, ainda, necessidade de anuência do réu citado, na forma do enunciado Nº 14.9 do Aviso TJ/COJES Nº 17/2023. 2.
Posto isso, tendo em vista a manifestação expressa, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora constante do ID 158587883 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC, unicamente em face dos réus ROBSON DIAS DE SOUZA CERQUEIRA e CANDIDO BARBOSA DE CARVALHO.
Prosseguirá o feito em face do Bradesco.
INTIME-SE. 3.
O réu já apresentou contestação (ID47556579), bem como desistiu do depoimento pessoal do autor.
A produção de prova oral por parte do autor foi indeferida, nos termos da decisão de ID61823597.
Assim, o feito encontra-se maduro para julgamento.
REMETAM-SE ao COJES para elaboração do projeto de sentença.
Miguel Pereira, na data da assinatura eletrônica.
Pedro Campos de Azevedo Freitas Juiz Substituto -
11/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 09:33
Outras Decisões
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09/07/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-000 DESPACHO Processo: 0801060-02.2022.8.19.0033 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WENDEL BARBOSA CARUZO RÉU: BANCO BRADESCO S.A., ROBSON DIAS DE SOUZA CERQUEIRA *14.***.*75-10, CANDIDO BARBOSA DE CARVALHO Intime-se a parte autora para apresentar endereço do terceiro réu, no prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
MIGUEL PEREIRA, na data da assinatura eletrônica.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
21/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:37
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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23/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 18:30
Recebida a emenda à inicial
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27/06/2023 17:21
Conclusos ao Juiz
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26/06/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:03
Outras Decisões
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27/05/2023 00:23
Decorrido prazo de THIAGO VASCONCELOS LUNA em 26/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:40
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
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22/05/2023 17:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/05/2023 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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22/05/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 17:03
Conclusos ao Juiz
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15/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/05/2023 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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13/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:29
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 27/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:21
Decorrido prazo de THIAGO VASCONCELOS LUNA em 22/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:31
Decorrido prazo de FELIPE VOUGUINHA DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:31
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 19:43
Conclusos ao Juiz
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02/03/2023 19:43
Audiência Conciliação realizada para 02/03/2023 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
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02/03/2023 19:43
Juntada de Ata da Audiência
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02/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 11:20
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 09:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2022 09:08
Audiência Conciliação designada para 02/03/2023 11:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira.
-
18/11/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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