TJRJ - 0826253-14.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 14:08
Baixa Definitiva
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16/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:07
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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13/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 20:00
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0826253-14.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA VITORIA DE SOUZA PEREIRA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
28/05/2025 09:10
Juntada de Petição de ciência
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28/05/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:32
Recebidos os autos
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28/05/2025 08:32
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/04/2025 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:38
Juntada de Petição de contra-razões
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18/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 23:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/02/2025 20:18
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 20:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/02/2025 20:18
Juntada de Projeto de sentença
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10/02/2025 20:18
Recebidos os autos
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29/01/2025 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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29/01/2025 11:19
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/01/2025 11:19
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:29
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:04
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 27/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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29/11/2024 17:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/11/2024 08:36
Juntada de Petição de ciência
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0826253-14.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILENA VITORIA DE SOUZA PEREIRA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Os elementos da causa indicam a necessidade de instaurar-se o contraditório, erigido a princípio constitucional, para melhor aferição dos fatos da demanda e consequente alcance de um juízo de certeza sobre a narrativa da parte autora.
Assim, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória pretendida.
No mais, aguarde-se a audiência designada. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
22/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 10:46
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 17:27
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 11:10 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/11/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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