TJRJ - 0803508-04.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:18
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 15:18
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:18
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DO NASCIMENTO em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 17:51
Juntada de petição
-
18/02/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/02/2025 01:37
Decorrido prazo de LIZA DA SILVA CRUZ em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA DO NASCIMENTO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de LIZA DA SILVA CRUZ em 12/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/01/2025 00:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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14/01/2025 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/12/2024 13:43
Juntada de Informações
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18/12/2024 12:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/12/2024 10:44
Juntada de Informações
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17/12/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/12/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0803508-04.2024.8.19.0024 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RODRIGO FERREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: LIZA DA SILVA CRUZ 1-Primeiramente, retiro o sigilo da petição do ID 154849283, pois não se demonstrou motivo legal para sua concessão e determino ao Cartório que libere sua visualização. 2-Esclareço ao autor, advogado em causa própria que, nos termos do Enunciado Jurídico Cível 5.2 publicado pelo Aviso 23-2008: "Não é cabível a citação por hora certa em sede de Juizados Especiais Cíveis", o qual foi integralmente mantido pelo Aviso-Conjunto TJ-COJES nº. 25-2024. 3- Em análise do processo nº. 0804692-92.2024.8.19.0024, verifico que a autora, LIZA DA SILVA CRUZ, informou na peça inicial e comprovou por fatura da LIGHT, que reside na Rua Vinte e Sete, s/n, sobrado, quadra 27, lote 72, Brisamar, Itaguai, RJ, CEP: 23825-565. 4-Verifico ainda naqueles autos, que da procuração que LIZA SILVA CRUZassinou para a advogada SIMONE DE SOUZA ALVES JORDÃO, constou seu endereço na Rua Agnaldo Sant'anna, sem número, Brisa Mar-Itaguaí-RJ-CEP.: 23826-175. 5-Retornando para estes autos, verifico que, no endereço da Rua Vinte e Sete, s/n, sobrado, quadra 27, lote 72, Brisamar, Itaguai, RJ, CEP: 23825-565,o Oficial de Justiça já compareceu e foi atendido por pessoa de nomeANTONIO, vizinho da executada, que se comprometeu a lhe entregar o convite do OJA einformou que "a Sra.
Liza tem comparecido poucas vezes ao referido endereço, residindo com maior habitualidade no bairro de Santa Cândida." (ID 131456039). 6-Na Rua Agnaldo Sant'anna sem número,o OJA compareceu por duas vezes, em 13.8.2024 às 13h40m e em21/08/2024, às 17h10m e certificou que "ninguém atendeu aos insistentes chamados deste Oficial de Justiça.
Sendo certo que no muro há uma placa informando ser ali um salão de festas "Minha Casa de Festas". (ID 140892963). 7-Na segunda diligência do OJA na Rua Aguinaldo Sant’Anna, S/N, QD 16, LT 34, Brisamar, Itaguaí–RJ, CEP: 23826-175, constou o seguinte da certidão: " Certifico que, em cumprimento do presente mandado, nos dias 21/10/2024, às 11:00h,25/10/2024,às 09:50h, e 29/10/2024, às 09:00h, compareci ao endereço indicado no mesmo, sem, contudo, lograr encontrar a Sra.
Liza da Silva Cruz.
Na primeira ocasião de minha ida deparei-me com o imóvel fechado, não havendo atendimento.
Nas duas últimas, fui atendido pelo Sr.
Anderson, que trabalha no local, funcionando no endereço em questão um salão de festas.
Apurei junto ao Sr.
Anderson que a Sra.
Liza não mais reside no local, tendo-se mudado para o bairro Leandro, em Itaguaí, frequentando, entretanto, o local diariamente, uma vez que o referido salão é de sua propriedade, e é comum que a mesma o apresente a pessoas interessadas em alugá-lo.
Desta feita, deixei convite de comparecimento/contato no local, a fim de que fosse repassado à Sra.
Liza, que, contudo, não retorna a mensagem" (ID 154628107). 8- Não é possível que a executada proponha ação neste Juízo, informando os mesmos endereços nos quais, no processo em que é ré-executada, não pode ser encontrada.
Não é crível que os endereços sirvam apenas no processo em que é autora e que nunca seja encontrada no processo em que é executada.
Pelos motivos expostos, por todas as diligências realizadas às expensas do Estado nestes autos e, após minuciosa análise das certidões dos Oficiais de Justiça nestes, acolho o pedido do exequente e reconheço a intenção de ocultação da executada, LIZA DA SILVA CRUZ e lhe dou por citada nesta execução,conforme prevê o Enunciado 5.3 - CITAÇÃO DO RÉU - OCULTAÇÃO: "O Juiz poderá considerar o réu regularmente citado, se verificar, ante minuciosa certidão negativa do Oficial de Justiça, que o mesmo se ocultou para evitar o recebimento da citação".
Diga o exequente, de forma clara e objetiva, como pretende prosseguir na execução.
Prazo de dez dias, sob pena de extinção, na forma da lei.
ITAGUAÍ, 19 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
22/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de LIZA DA SILVA CRUZ em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:27
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 08:59
Desentranhado o documento
-
06/09/2024 08:59
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:46
Outras Decisões
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02/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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31/08/2024 14:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 07:44
Outras Decisões
-
17/07/2024 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 10:06
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:23
Audiência Conciliação cancelada para 05/09/2024 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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12/07/2024 14:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/06/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 16:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 11:51
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 09:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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21/06/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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