TJRJ - 0817705-09.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
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09/09/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0817705-09.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA PEDROSA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação.
Rejeito a impugnação ao valor da causa, que reflete os pedidos de dano material e moral formulados.
Se o valor pedido estaria, em tese, muito acima do razoável, trata-se de matéria de mérito, que não retira da autora o direito de pedir o que considera justo, o que deve, evidentemente, refletir no valor dado à causa.
Considerando tratar-se de matéria afeta ao direito do consumidor; e mais, diante dos termos da súmula 256 do TJRJ, vejo a parte autora como hipossuficiente técnico e fático, sendo patente sua vulnerabilidade em face do fornecedor de serviços.
Em assim sendo, inverto o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII do CDC, impondo à ré a indicação das provas que entender necessárias ao deslinde da controvérsia.
Concedo-lhe o prazo de 15 dias para o intento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
12/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de LEONARDO PORTES GODOY VIDAL em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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27/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Endereço:Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 Processo: 0817705-09.2024.8.19.0203 - Distribuído em20/05/2024 09:42:21 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, T.
O.
I. - Termo de Ocorrência de Irregularidade, Indenização Por Dano Moral - Outras] Autor: AUTOR: MARIA DE FATIMA PEDROSA DA SILVA Réu: RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA CERTIDÃO 1 - Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica tempestivamente. 2 - Provimento CGJ nº 5/2022: Às partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024 -
22/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2024 16:35
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2024 14:00 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 18:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de LEONARDO PORTES GODOY VIDAL em 10/06/2024 23:59.
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09/06/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional de Jacarepaguá
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21/05/2024 11:27
Audiência Conciliação designada para 15/07/2024 14:00 CEJUSC da Regional de Jacarepaguá.
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21/05/2024 11:26
Expedição de Informações.
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21/05/2024 10:46
Expedição de Informações.
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21/05/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 10:14
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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