TJRJ - 0828955-36.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 10:31
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:31
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de JACIARA GUIMARAES PASSOS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de ANA EVANGELISTA MARTINS em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de CYNTIA DA SILVA PEREIRA em 08/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 07:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de ANA EVANGELISTA MARTINS em 08/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:41
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
06/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ANA EVANGELISTA MARTINS em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:12
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:05
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/01/2025 16:49
Conclusos para decisão
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13/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/12/2024 12:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:27
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO 1- CITE-SE em execução, na forma do artigo 53, da Lei 9099/95 cumulado com o artigo 829, do Código de Processo Civil, para pagamento da dívida no prazo de três dias, sob pena de execução forçada. 2- Em caso de inércia, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3- Havendo a garantia do Juízo, DESIGNE-SE a audiência prevista no parágrafo primeiro, do artigo 53, da Lei 9.099/95, observando-se, ainda, o disposto no Enunciado 13.2.1 ("Na execução por título extrajudicial, o prazo para oferecimento dos embargos é o da audiência de conciliação, ainda que já realizada a penhora ou conste dos autos o comprovante de depósito para garantia do juízo"). -
21/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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