TJRJ - 0820860-11.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 16:35
Baixa Definitiva
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27/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:51
Juntada de Petição de ciência
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22/05/2025 00:52
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0820860-11.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX LOPES MELO EXECUTADO: CLARO S.A.
Pretende a parte autora a perseguição da multa cominatória arbitrada, no entanto, em que pese ter o réu efetuado a juntada de telas sistêmicas - produção unilateral- o conjunto probatório robustece a tese vertida pelo réu, eis que ausente qualquer prova por parte da autora do alegado descumprimento da obrigação de fazer, o que seria de fácil comprovação.
Por tanto, mantenho ID185134699.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
20/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de Claro S.A. em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 18:27
Juntada de Petição de ciência
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14/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0820860-11.2024.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX LOPES MELO EXECUTADO: CLARO S.A.
Pleiteia a parte autora a execução do valor da multa relativa à obrigação de fazer.
No entanto, estaria ao seu alcance comprovar o efetivo descumprimento, o que não foi feito.
Portanto, indefiro o pedido.
Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, dê-se baixa.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
EDUARDO MARQUES HABLITSCHEK Juiz Substituto -
10/04/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:00
Outras Decisões
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de Claro S.A. em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 21:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 21:04
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 21:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/02/2025 21:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 09:11
Juntada de mandado
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31/01/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:07
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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28/01/2025 22:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/01/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 15:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/12/2024 15:29
Juntada de Petição de ciência
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19/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de Claro S.A. em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:20
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0820860-11.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX LOPES MELO RÉU: CLARO S.A. 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
22/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 12:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/11/2024 12:47
Juntada de Projeto de sentença
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16/11/2024 12:47
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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22/10/2024 16:23
Audiência Conciliação realizada para 22/10/2024 16:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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22/10/2024 16:23
Juntada de Ata da Audiência
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22/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de Claro S.A. em 01/10/2024 23:59.
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23/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:27
Juntada de Petição de ciência
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12/09/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/09/2024 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 12:38
Audiência Conciliação designada para 22/10/2024 16:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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12/09/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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