TJRJ - 0829139-89.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 12:31
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:30
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de EMERSON EDUARDO MARQUES JACINTO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de EBANX LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/02/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 14:37
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/02/2025 14:37
Juntada de Projeto de sentença
-
03/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
-
03/02/2025 13:33
Revisão do Projeto de Sentença
-
29/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:12
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2025 10:12
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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22/01/2025 11:07
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 10:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
22/01/2025 11:07
Juntada de Ata da Audiência
-
21/01/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de EMERSON EDUARDO MARQUES JACINTO em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:29
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO VENHAcomprovante de residência legível EM NOME DA PARTE AUTORA emitido por concessionária de serviço público, em data recente, uma vez que o documento juntado não é capaz de demonstrar que a parte autora reside em endereço abrangido por este Juizado.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
21/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 12:00
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 10:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
19/11/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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