TJRJ - 0822952-59.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MARCIA CONCEICAO CHAVES DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 01:33
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de CLARO S A em 22/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0822952-59.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CONCEICAO CHAVES DA SILVA RÉU: CLARO S A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95, decido.
Insurge-se o embargante contra a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, sob a alegação de que a obrigação foi cumprida.
Não assiste razão ao embargante.
No caso dos autos, caberia à parte ré a comprovação do cumprimento da obrigação no prazo determinado, porém não se desincumbiu de tal dever, apresentando apenas telas de seu próprio sistema e, portanto, de produção unilateral.
Por seu turno, a a parte autora apresentou as cobranças indevidas.
Sendo assim, não há como prosperar o pedido.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado nos presentes Embargos, nos moldes do art. 487, I do CPC e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, diante da satisfação da obrigação, na forma do art. 924, II do CPC.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais, em atendimento ao disposto no artigo 55, p. único, II, da lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte Autora e/ou seu advogado, desde de que tenha poderes, da quantia relativa ao depósito ID190254286.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
02/07/2025 10:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:37
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
01/07/2025 20:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0822952-59.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CONCEICAO CHAVES DA SILVA RÉU: CLARO S A Desentranhe-se a petição de index 185616566 / 185616567, como requerido no index 185982418.
Após, voltem para decisão dos embargos à execução opostos.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
06/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:40
Desentranhado o documento
-
06/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:07
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:41
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
-
17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCIA CONCEICAO CHAVES DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:30
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:08
Outras Decisões
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12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 01:37
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
09/02/2025 14:28
Outras Decisões
-
04/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:54
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de CLARO S A em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de CLARO S A em 22/01/2025 23:59.
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17/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/12/2024 17:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de MARCIA CONCEICAO CHAVES DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:28
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de CLARO S A em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0822952-59.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA CONCEICAO CHAVES DA SILVA RÉU: CLARO S A HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
22/11/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 09:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 09:47
Homologada a Transação
-
21/11/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCIA CONCEICAO CHAVES DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:02
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2024 12:05
Audiência Conciliação cancelada para 07/11/2024 13:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
04/11/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/10/2024 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/10/2024 17:18
Audiência Conciliação designada para 07/11/2024 13:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/10/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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