TJRJ - 0807268-15.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/09/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de VERA LUCIA DO VALLE BONIFACIO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Ao demandado. -
26/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 16:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/08/2025 10:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a requerer o que entenderem devido, no prazo de 05 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao arquivo.
E, caso necessário, comprovar nos autos eventual pagamento. -
15/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 22:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora acerca do id. 212922891. -
30/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/07/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:17
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:15
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de VERA LUCIA DO VALLE BONIFACIO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:34
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0807268-15.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DO VALLE BONIFACIO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 24 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 19:14
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 19:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2025 19:14
Juntada de Projeto de sentença
-
23/06/2025 19:13
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROMULO ADOLPHO DE FARIAS SANT ANNA
-
13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:50
Decretada a revelia
-
07/05/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:14
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
16/04/2025 12:14
Juntada de Ata da Audiência
-
15/04/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 23:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/12/2024 23:05
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
26/12/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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