TJRJ - 0832825-05.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 23:01
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 23:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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23/09/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:35
Juntada de petição
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25/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0832825-05.2024.8.19.0038 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRICE EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE SOUZA BITTENCOURT Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento do depósito de id. 212315041, em favor do escritório de advocacia exequente, visto se tratar de honorários sucumbenciais, com as cautelas de praxe.
Após, na ausência de requerimentos, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para baixa e arquivo.
NOVA IGUAÇU, 21 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
21/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0832825-05.2024.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRICE EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE SOUZA BITTENCOURT Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade "on line".
Por fim, autorizo, certificado o recolhimento das custas pertinentes, a expedição da certidão para fins do protesto a que se refere o artigo 517 do CPC, que servirá também à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
08/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:18
Outras Decisões
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09/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 02:34
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 02:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 19:11
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
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25/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DA SILVA SOARES em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 15:00
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DA SILVA SOARES em 15/08/2024 23:59.
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30/07/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DA SILVA SOARES em 27/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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