TJRJ - 0838412-71.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/09/2025 13:22
Julgado procedente em parte do pedido
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22/09/2025 13:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/09/2025 18:44
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 18:44
Juntada de Projeto de sentença
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16/09/2025 18:44
Recebidos os autos
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08/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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08/09/2025 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/09/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/09/2025 12:17
Juntada de Ata da Audiência
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08/09/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de MELISSA DA SILVA NOGUEIRA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:28
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de MELISSA DA SILVA NOGUEIRA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:54
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Processo: 0838412-71.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MELISSA DA SILVA NOGUEIRA RÉU : CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
Ficam as partes intimadas da Audiência de Conciliação, Instrução de Julgamentopresencialdesignada para o dia 08/09/2025 11:40 horas.
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025. -
06/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/09/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/08/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/08/2025 12:29
Juntada de petição
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04/08/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 11:28
Juntada de petição
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14/07/2025 12:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0838412-71.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MELISSA DA SILVA NOGUEIRA RÉU: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A.
Trata-se de ação com pedido de tutela provisória.
A parteautorapleiteia, em síntese, a concessão de medida liminar para que a ré restabeleça o serviço de internet em sua residência, sob o argumento de que estariam presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, notadamente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Entretanto, não vislumbro, no presente momento processual, elementos suficientes a demonstrar a probabilidade do direito alegado, tampouco a urgência necessária para justificar a medida excepcional pleiteada.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela antecipada.
Aguarde-se a realização da audiência presencial designada.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
10/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/08/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/07/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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