TJRJ - 0801662-36.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:24
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0801662-36.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIS DA HORA DE ASSIS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Recebo o recurso em seu regular efeito.
Considerando que já há contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
19/08/2025 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/08/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 17:11
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 20:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:09
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 16:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 15:10
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 15:10
Recebidos os autos
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28/06/2025 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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28/06/2025 10:47
Revisão do Projeto de Sentença
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11/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:18
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 17:18
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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12/05/2025 10:38
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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12/05/2025 10:38
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de JORGE LUIS DA HORA DE ASSIS em 28/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:16
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2025 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 16:56
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/02/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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