TJRJ - 0838638-76.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 08:43
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de SIMONE CORREIA SABINO LISBOA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de SIMONE CORREIA SABINO LISBOA em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 11:04
Expedição de Mandado.
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22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/10/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Designe-se nova data de audiência e renove-se a citação por OJA cabendo ao ilustre oficial verificar quanto à possibilidade de realização da diligência por meio eletrônico.
Deverá o mandado seguir com as informações de telefone e/ou e-mail da parte a ser citada. -
19/08/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0838638-76.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : SIMONE CORREIA SABINO LISBOA RÉU : JUNTOS PELO MUNDO LTDA À parte Autora para se manifestar sobre o Aviso de Recebimento (AR) / mandado negativo, fornecendo, se for o caso, novo endereço para citação, sendo de preferência informado todos os meios eletrônicos disponíveis da parte RÉ (WattsApp, números de telefones, e-mail), no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos conclusos.
Valendo salientar que, tratando-se de pessoa jurídica, há meios eletrônicos disponíveis no cadastro do CNPJ junto ao site da Receita Federal, conforme o link disponível neste ato, podendo ser informados ao processo para fins de citação/intimação, dando assim cumprimento ao PROVIMENTO CGJ 38/2020, Art. 13: "As citações, intimações e notificações para todos os atos do processo, que não forem definidos como de urgência, serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico, na forma prevista nos artigos 246, 270 e 272 do CPC c/c Lei nº 11.419, podendo, ainda, ser realizadas por meio de aplicativos de mensagens ou outro meio eletrônico disponível." https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025.
LEONARDO GOMES MACHADO -
18/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:37
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0838638-76.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE CORREIA SABINO LISBOA RÉU: JUNTOS PELO MUNDO LTDA Certifique-se quanto ao retorno do AR.
NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
07/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/08/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/08/2025 12:17
Juntada de Ata da Audiência
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16/07/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 13:40
Juntada de petição
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16/07/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0838638-76.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE CORREIA SABINO LISBOA RÉU: JUNTOS PELO MUNDO LTDA Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
10/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/07/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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