TJRJ - 0021838-37.2014.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:01
Juntada de petição
-
05/08/2025 13:08
Juntada de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão de veículos movida por BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, sucedida no curso do processo por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO, em face de VANDERLEI XAVIER DE ARRUDA.
O feito foi distribuído há mais de 10 anos (29/08/2014), com deferimento da liminar de busca e apreensão do bem (30/10/2014 - index 28), contudo, sem cumprimento até a presente data.
Conforme determina o Código de Normas (art. 429 ss), as diligências para cumprimento de mandados de busca e apreensão devem ser realizadas com o representante da parte autora para fins de depósito do bem.
Extrai-se dos autos que já foram expedidos 7 (sete) mandados de busca e apreensão, sendo todos devolvidos pela central de mandados sem cumprimento em razão da inércia da parte autora em agendar a diligência, conforme se observa nos index 42; 74; 104;128; 155 e 191.
Da análise dos autos, observa-se que a parte autora não dedicou esforços necessários a promover o regular andamento do feito.
Tal postura contribui para que o judiciário seja obstruído com demanda desnecessária e macula o cumprimento das metas traçadas pelo CNJ.
Nesse sentido, reputo mais do que evidente a falta de interesse de agir por parte do autor da ação, matéria de ordem pública e que pode ser conhecida de ofício, devendo o feito ser extinto sem resolução do mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no artigo 485, inciso III do CPC, revogando a decisão liminar deferida.
Condeno o autor ao pagamento das despesas processuais.
Sem honorários em razão da inexistência de citação.
P.I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
10/07/2025 10:23
Conclusão
-
10/07/2025 10:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/03/2025 13:47
Juntada de petição
-
05/02/2025 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2025 16:50
Conclusão
-
14/10/2024 17:01
Juntada de petição
-
02/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:19
Conclusão
-
23/09/2024 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2024 23:43
Juntada de petição
-
10/04/2024 10:16
Juntada de petição
-
26/03/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:06
Conclusão
-
12/03/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:13
Conclusão
-
21/09/2023 09:53
Juntada de petição
-
01/09/2023 10:37
Juntada de petição
-
31/08/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 02:17
Documento
-
20/07/2023 15:23
Juntada de petição
-
14/07/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 11:32
Juntada de petição
-
21/10/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 16:32
Conclusão
-
21/10/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 17:40
Remessa
-
20/04/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 17:27
Conclusão
-
16/03/2022 17:44
Juntada de petição
-
10/02/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 15:21
Documento
-
13/07/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 15:16
Conclusão
-
13/07/2021 15:16
Juntada de petição
-
12/05/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2020 15:32
Conclusão
-
07/12/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 18:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2020 15:38
Juntada de petição
-
04/03/2020 13:25
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2020 13:10
Juntada de petição
-
18/12/2019 10:53
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 10:34
Juntada de petição
-
02/12/2019 14:26
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2019 14:25
Documento
-
08/08/2019 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2019 14:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2019 12:50
Juntada de petição
-
25/06/2019 12:34
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 12:14
Juntada de petição
-
04/06/2019 14:23
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 14:04
Juntada de petição
-
14/05/2019 09:58
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 09:55
Documento
-
10/04/2019 08:31
Juntada de petição
-
22/03/2019 16:18
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2019 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2019 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2019 12:58
Juntada de petição
-
19/03/2019 08:41
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2019 08:34
Juntada de petição
-
31/01/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2019 09:08
Juntada de petição
-
23/11/2018 11:30
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2018 11:27
Juntada de petição
-
01/11/2018 12:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2018 12:26
Documento
-
11/09/2018 16:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2018 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2018 14:17
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2018 13:57
Juntada de petição
-
09/08/2018 14:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2018 13:55
Documento
-
20/04/2018 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2018 14:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2018 14:10
Juntada de petição
-
27/11/2017 08:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2017 17:08
Juntada de petição
-
24/08/2017 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 12:00
Conclusão
-
24/08/2017 12:00
Publicado Despacho em 30/08/2017
-
21/08/2017 15:29
Juntada de petição
-
26/04/2017 14:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2017 14:04
Documento
-
27/09/2016 14:37
Juntada de petição
-
30/08/2016 16:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2016 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2016 11:49
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2016 12:57
Juntada de petição
-
10/12/2015 11:19
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2015 16:01
Juntada de petição
-
30/10/2014 11:59
Conclusão
-
30/10/2014 11:59
Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2014 11:59
Publicado Decisão em 24/04/2015
-
29/08/2014 13:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2014
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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