TJRJ - 0845136-28.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:08
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 08:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 08:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2025 13:41
Outras Decisões
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21/08/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0845136-28.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S.A.NOVA ALIANCA COLEGIO LTDA RÉU: RONALD BEIROZ COSTA Anote a Serventia a evolução da classe processual no PJe.
Segue a consulta negativa do RENAJUD.
Diga o exequente como pretende prosseguir com o cumprimento de sentença, no prazo de 10 dias.
NOVA IGUAÇU, 18 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
18/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 08:45
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 19:33
Expedição de Alvará.
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06/08/2025 14:48
Juntada de petição
-
05/08/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de RONALD BEIROZ COSTA em 31/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0845136-28.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: S.A.NOVA ALIANCA COLEGIO LTDA RÉU: RONALD BEIROZ COSTA 1.
Determinei a transferência do valor PARCIAL (R$ 106,62)penhorado para a (as) conta (s) judicial (ais) abaixo informada (s), dispensada a lavratura de termo de penhora (art. 854, §5°), suprido pelos termos desta decisão. 2.
Conta (s) judicial (ais): ID n° 072025000071098016 – R$ 27,69; 072025000071098024 - R$ 78,93 3.
Intime-se o executado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão. 4.
Não opostos embargos no prazo legal, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente. 5.
Estando garantido o juízo e sendo tempestivos os embargos, intime-se o embargado/exequente para respondê-los em 15 (quinze) dias.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
08/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/05/2025 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 15:08
Juntada de petição
-
16/04/2025 15:07
Processo Reativado
-
16/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 15:07
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 12:31
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 07:44
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de RONALD BEIROZ COSTA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:07
Decorrido prazo de S.A.NOVA ALIANCA COLEGIO LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/10/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 16:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
01/10/2024 16:18
Juntada de Projeto de sentença
-
01/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
-
01/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:17
Recebidos os autos
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02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de S.A.NOVA ALIANCA COLEGIO LTDA em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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31/07/2024 16:36
Decretada a revelia
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31/07/2024 10:45
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 12:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/07/2024 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/07/2024 11:09
Juntada de Ata da Audiência
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19/07/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 08:17
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 12:28
Juntada de petição
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28/06/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 13:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/07/2024 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/06/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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