TJRJ - 0835535-85.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 11:47
Baixa Definitiva
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29/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:47
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de RONALDO PORTELLA MAGGI em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de GABRIEL CORREA PORTELLA MAGGI em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de JLP CORPORE CENTRO DE ESTETICA EIRELI em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0835535-85.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO PORTELLA MAGGI, GABRIEL CORREA PORTELLA MAGGI RÉU: JLP CORPORE CENTRO DE ESTETICA EIRELI, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
10/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/07/2025 19:50
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 19:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 19:50
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 19:50
Recebidos os autos
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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27/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 00:22
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:27
Juntada de aviso de recebimento
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21/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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21/05/2025 12:05
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 11:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/05/2025 12:05
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 00:40
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 12:09
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:41
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 11:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 17:55
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:51
Decorrido prazo de JLP CORPORE CENTRO DE ESTETICA EIRELI em 31/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:55
Audiência Conciliação não-realizada para 12/03/2025 10:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/03/2025 10:55
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:22
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 10:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
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07/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
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07/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 12:16
Audiência Conciliação não-realizada para 06/11/2024 12:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/11/2024 12:16
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:49
Juntada de aviso de recebimento
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 17:31
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 12:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
24/09/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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