TJRJ - 0800206-12.2025.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 15:29
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:42
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de VINICIUS LANES POPOIRE WANDERLEY em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de DAVI JESUS PEREIRA DE SOUSA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Não sendo caso de se proferir outra sentença em substituição ou de determinação de realização de atos probatórios indispensáveis ao deslinde da questão, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA -
11/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:35
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0800206-12.2025.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI JESUS PEREIRA DE SOUSA RÉU: CCR S.A.
Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Não sendo caso de se proferir outra sentença em substituição ou de determinação de realização de atos probatórios indispensáveis ao deslinde da questão, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, na forma do art. 40 também da Lei 9099/95 e declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
MANGARATIBA, 30 de junho de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
30/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/06/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 07:38
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/06/2025 07:38
Juntada de Projeto de sentença
-
20/06/2025 07:38
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
-
29/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:03
Juntada de Petição de ciência
-
29/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:56
Juntada de petição
-
19/03/2025 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de VINICIUS LANES POPOIRE WANDERLEY em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de VINICIUS LANES POPOIRE WANDERLEY em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 18:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/02/2025 18:38
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
-
02/02/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831492-81.2025.8.19.0038
Claudio Franca Matias
Bmp Money Plus Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Raul Botelho de Pontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2025 11:22
Processo nº 0014702-28.2015.8.19.0031
Jesus Firmiano Tavares
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Thais Rangel do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2015 00:00
Processo nº 0813085-28.2023.8.19.0028
Gilberto Rosa Borges
Municipio de Macae
Advogado: Gleyson da Silva Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2023 11:19
Processo nº 0014702-28.2015.8.19.0031
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Jesus Firmiano Tavares
Advogado: Flavio Assaid Sfair da Costa Rocha
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 08/07/2022 18:30
Processo nº 0804524-27.2025.8.19.0066
Maria Vitoria Maia da Costa
Itau Unibanco S.A
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 12:54