TJRJ - 0804524-27.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 12:37
Baixa Definitiva
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15/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:06
Juntada de Petição de certidão de débito
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13/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:55
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0804524-27.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA VITORIA MAIA DA COSTA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
No microssistema dos Juizados Especiais Cíveis o comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório, sendo certo que a ausência do autor a qualquer das audiências do processo impõe a sua extinção sem julgamento de mérito, por força do disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 9º, caput,c/c art. 51, inciso I,ambos da Lei nº 9.099/95.
Custas pela parte autora, na forma do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Dispensada a intimação daparte autora, na forma do enunciado nº 5.1.5 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Intime-se a parte ré.
Se foi concedida tutela provisória, revogo-a, providenciando o cartório as comunicações necessárias acerca da revogação da tutela provisória.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
VOLTA REDONDA, 11 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
11/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/07/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:24
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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09/07/2025 14:24
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:37
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 08:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 12:54
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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14/03/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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