TJRJ - 0808575-86.2022.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 09:02
Juntada de Petição de contra-razões
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10/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 06/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de SIDNEY ALVES em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 5ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 4º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0808575-86.2022.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: SIDNEY ALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA A 01 - Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença que SIDNEY ALVESmove em face do MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, onde na parte conclusiva do título se percebe in verbis, a obrigação imposta ao devedor: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOSformulados na petição inicial e, em consequência, CONDENO o Réu: 1) a proceder à retificação das tabelas praticadas atualmente, aplicando, nos termos dos artigos 29 e 30 da Lei Municipal n.° 3.250/96, a progressão vertical aos vencimentos, a diferença de 5% entre as dezessete referências, desde a vigência da referida a Lei até o efetivo cumprimento; 2) a proceder à retificação das tabelas praticadas atualmente, nos termos do artigo 26 da Lei Municipal n.° 3.250/96, promovendo a progressão por qualificação horizontal, aplicando aos vencimentos as diferenças entre níveis, na razão de 7% entre o segundo e o primeiro nível, seguindo-se sucessivamente nas diferenças de 8, 9, 10, 11 e 12%, desde a vigência da Lei Municipal n.° 3.350/95 até o efetivo cumprimento; 3) proceda à retificação das tabelas praticadas atualmente, aplicando, nos termos das tabelas do Anexo V, da Lei n.° 3.250/95, o enquadramento por formação profissional dos servidores municipais da educação aos vencimentos, obedecendo as diferenças iniciais contidas entre as tabelas de "A" a "F", sendo respectivamente na ordem de "A" para "B" em 7%, de "B" para "C" em 15,5%, de "C" para "D" em 7%, de "D" para "E" em 7%, e da "E" para "F" em 7%, desde a vigência da Lei Municipal n.° 3.250/95 até o efetivo cumprimento.
Julgo extinto o processo, com análise do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil”.
Ocorre que a referida lei foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial deste Tribunal, nos autos do RI nº 0012793-15.2013.8.19.0000, publicada em 14.08.14, com modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, aplicando-se efeitos ex nuncpara fins de preservação da segurança jurídica.
Considerando que o autor possui duas matrículas junto ao ente municipal, de números 288039 e 373869, com as respectivas admissões em 29.01.07 e 17.11.14, sendo esta posterior à declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.250/95, deve, portanto, ser parcialmenteacolhida a presente impugnação para reconhecer, de ofício, a ilegitimidade ativa com relação à matrícula de nº 373869, julgando extinto o processo com relação a ela, na forma do art. 485, VI, do CPC, prosseguindo o feito tão somente com relação à matrícula de nº 288039. 02 - Mantenho a decisão de index 104694169 com relação à matrícula de nº 288039. 03 - Ofício de informação de Agravo em anexo.
VOLTA REDONDA, 6 de setembro de 2024.
ALEXANDRE CUSTODIO PONTUAL Juiz Titular -
22/11/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:21
Expedição de Informações.
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06/09/2024 17:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/08/2024 12:10
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de SIDNEY ALVES em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 13/08/2024 23:59.
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22/07/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/07/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 11:18
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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13/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:33
Nomeado perito
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29/02/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:10
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
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27/09/2023 14:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/08/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 11:23
Conclusos ao Juiz
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26/03/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 11:23
Conclusos ao Juiz
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13/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 14:43
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 11:53
Conclusos ao Juiz
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30/09/2022 11:53
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
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