TJRJ - 0827732-45.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0827732-45.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO HIPOLITO DE FREITAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação entre as partes nomeadas e qualificadas na inicial em que a parte autora requer como pedido de tutela antecipada a exclusão do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito bem como a abstenção de suspensão do fornecimento de energia elétrica no imóvel informado na exordial e objetiva a declaração de nulidade do TOI nº: 10604228 e das cobranças do parcelamento da multa bem como a restituição em dobro dos valores pagos e danos morais.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Dou o feito por saneado.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face da ré, entendo presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 pelo que defiro a inversão do ônus da prova e concedo à parte ré o prazo de 15 dias para juntar aos autos os documentos que entender necessários para a sua defesa.
Venha a prova documental suplementar no prazo de 15 dias.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, §1º do CPC.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
30/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:36
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2025 11:50
Conclusos para despacho
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19/12/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:45
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 11:10
Juntada de carta
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02/12/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 14:51
Expedição de Ofício.
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02/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO HIPOLITO DE FREITAS - CPF: *54.***.*68-94 (AUTOR).
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28/11/2024 15:47
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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