TJRJ - 0803722-22.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:59
Outras Decisões
-
09/09/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 00:43
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA GODOY em 20/07/2025 06:00.
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21/07/2025 00:43
Decorrido prazo de BIANCA MARTINS FERNANDES em 20/07/2025 06:00.
-
21/07/2025 00:43
Decorrido prazo de FELIPO LIMA DA CUNHA em 20/07/2025 06:00.
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17/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0803722-22.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA VANESSA DE OLIVEIRA GONCALVES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A A concessão da gratuidade de justiça somente é admissível em condições excepcionais, quando comprovado que o requerente efetivamente não ostenta possibilidade de arcar com as despesas do processo.
Destarte, não está obrigado o juízo a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça, se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal afirmação, capaz de embasar a hipossuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais, elementos imprescindíveis para a concessão do benefício, conforme dispõe o artigo 98 NCPC.
No caso em tela, indefiro a gratuidade de justiça pleiteada, considerando que os rendimentos da parte autorase mostram incompatíveis com a situação de miserabilidade jurídica alegada, cabendo salientar que não foram demonstrados gastos extraordináriosque justificassem a concessão do benefício.
Venham as custas em 48 horas, sob pena de deserção por falta de preparo.
NILÓPOLIS, 14 de julho de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
15/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:40
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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14/07/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 13:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 13:39
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
19/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELAINE CRISTINA DE PINHO RODRIGUES
-
19/05/2025 12:01
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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19/05/2025 12:01
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de ALINE FERREIRA GODOY em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de BIANCA MARTINS FERNANDES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de FELIPO LIMA DA CUNHA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 14:00
Expedição de Informações.
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24/04/2025 13:54
Expedição de Informações.
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18/04/2025 10:23
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 15:31
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 11:57
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:57
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 12:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
08/04/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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