TJRJ - 0829113-97.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2025 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de SILVIA ELANI MARTINS FERREIRA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0829113-97.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUREMA DA SILVA D ABREU REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JUREMA DA SILVA D ABREU RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando que o inventário foi concluído, não existe mais a figura do espólio.
Cadastre-se PAULO ROBERTO FERREIRA D’ABREU e GISELE D’ABREU LACERDA como autores.
Tragam a íntegra do inventário extrajudicial.
Intime-se a patrona para dizer acerca do agravo de instrumento interposto, tendo em vista que não foi anexado o comprovante de protocolo, na segunda instância.
Esclareçam os autores se pretendem o deferimento da gratuidade, que, por ser personalíssima, não os aproveita.
Caso positivo, venham as últimas três declarações de imposto de renda na ÍNTEGRA ou, na hipótese de isenção, informação obtida no site da Receita Federal, no campo de restituição do exercício anterior, acerca da não entrega da declaração ao Fisco.
Venha, ainda, cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos/contracheques e dos extratos bancários dos últimos três meses, de todas as contas de sua titularidade.
Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício.
RIO DE JANEIRO, 6 de julho de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
09/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:45
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de SILVIA ELANI MARTINS FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 12:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
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02/01/2025 19:58
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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19/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 21:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JUREMA DA SILVA D ABREU registrado(a) civilmente como JUREMA DA SILVA D ABREU - CPF: *76.***.*70-87 (AUTOR).
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29/11/2024 14:41
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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